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Como faço para adquirir um cartão aceito na
Rede Cartões Dacasa?
R: Preenchendo uma proposta em uma de nossas filiais ou nos lojistas que
possuem cartão compartilhado.
Quais os documentos necessários?
R: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.
Quais os documentos aceitos como comprovante de renda?
Aposentado: Extrato do INSS ou último Comprovante de Saque e o
Cartão de Beneficiário.
Empregada Doméstica: cópia da CTPS (páginas de
identificação, contratação e
alterações salariais).
Empresário: Contrato Social da Empresa, Cartão do CNPJ e
Notificação de Imposto de Renda Pessoa Física.
Funcionário Assalariado: Contracheque atual ou Carteira Profissional.
Vive de rendas: Contrato de Aluguel registrado em cartório e IPTU do(s)
imóvel(eis).
Quais documentos são aceitos como comprovante de
residência?
R: Contas de Água, Luz, Telefone ou Carnê de IPTU desde que
estejam em nome do próprio ou cônjuge, em caso de pessoa solteira
a conta pode estar no nome do pai ou da mãe.
Como saberei se minha proposta foi aprovada?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210.
Como faço para desbloquear o meu cartão?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210.
O que fazer para alterar meu limite de crédito?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210,
ou em uma das filiais da Dacasa Financeira, tendo em mãos o comprovante
de renda atualizado.
O que fazer para alterar meu endereço?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210,
ou em uma das filiais da Dacasa Financeira, tendo em mãos o comprovante
de endereço atualizado .
Como solicitar inclusão de dependentes?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210,
ou em uma das filiais da Dacasa Financeira, informando o CPF, o nome completo
do dependente, o nome a ser impresso no cartão, grau de parentesco, sexo
e data de nascimento.
Como solicitar a segunda via do meu cartão?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210,
via Internet ou em uma de nossas lojas, informando o número do seu
cartão, o motivo e confirmando alguns dados pessoais.
Como reativar o meu cartão?
R: Após o pagamento da fatura entre em contato com a Central de
Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210, ou se dirija a uma das filiais
da Dacasa Financeira.
Não recebi a minha fatura, como vou saber o valor a
pagar?
R: Através da Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210,
ou em uma de nossas lojas, informando o número do seu cartão e
confirmando alguns dados pessoais.
Onde pagar a minha fatura?
R: A fatura pode ser paga em uma das filiais da Dacasa Financeira, em qualquer
agência bancária e nas casas lotéricas, após o
vencimento pague preferencialmente em uma das filiais da Dacasa Financeira.
O que fazer quando não reconheço alguma(s)
compra(s) na minha fatura?
1º. Comunicar, imediatamente, o fato à Central de Atendimento
através do telefone 4002-3210, ou em uma de nossas lojas, para registro
e análise da ocorrência.
2º. Efetuar o pagamento mínimo ou total do extrato. Pois caso seja
confirmado que a respectiva compra não é sua, o valor será
estornado no próximo extrato.
Efetuei o pagamento da minha fatura e não foi
processado. O que fazer?
R: Entre em contato com a Central de Atendimento a Clientes pelo telefone
4002-3210, ou se dirija a uma das filiais da Dacasa Financeira, tendo em
mãos a fatura paga.
O que é o valor mínimo do extrato?
R: É o menor valor a pagar para não ser considerado inadimplente,
sendo que o saldo devedor será refinanciado.
O meu cartão venceu a validade. O que fazer?
R: Entre em contato com a Central de Atendimento a Clientes pelo telefone
4002-3210, ou dirija-se a uma das filiais da Dacasa Financeira.
Qual o melhor dia de compra do meu cartão?
R: Essa informação consta no informativo que você recebe
junto com o seu cartão. No caso de dúvida entre em contato com a
Central de Atendimento a Clientes pelo telefone 4002-3210, ou se dirija a uma
de nossas lojas.
Recebi a fatura deste mês e ainda não paguei
a do mês anterior, o que devo fazer?
R: Se você não pagou a fatura do mês anterior o valor desta
fatura será cobrado na fatura do mês seguinte. Caso você
tenha efetuado o pagamento de sua fatura com atraso e na fatura seguinte conste
o valor da fatura anterior você deve desconsiderar o valor que foi pago e
pagar a diferença.
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